Antes de começar: os 3 requisitos obrigatórios
Para emitir o CIOT, sua empresa precisa ter três itens prontos. A ausência de qualquer um deles impede a emissão — a ANTT valida cada um deles no momento do registro.
1. Certificado digital A1 (ICP-Brasil)
O certificado digital A1 é um arquivo no formato .pfx que identifica digitalmente sua empresa perante os sistemas governamentais. É o mesmo certificado usado para assinar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Se sua empresa já emite NF-e ou CT-e, você provavelmente já tem um certificado A1 válido. Na plataforma CIOT.online, o certificado é cadastrado uma única vez e fica armazenado de forma criptografada — você não precisa importá-lo a cada emissão.
Caso ainda não tenha, o certificado pode ser adquirido junto a qualquer Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil (como Serasa, Valid, Certisign, entre outras). O custo médio varia conforme a validade (1 a 3 anos) e o tipo de certificado. O A1 para PJ (pessoa jurídica) é o formato compatível.
2. RNTRC ativo junto à ANTT
O RNTRC — Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas — é o cadastro que habilita sua empresa a operar legalmente no transporte rodoviário de cargas. Sem ele ativo e regular, a ANTT rejeita a emissão do CIOT.
Para verificar a situação do seu RNTRC, acesse o portal da ANTT e consulte pelo CNPJ da empresa. Caso esteja inativo ou em processo de renovação, é necessário regularizá-lo antes de tentar emitir o CIOT. O prazo de regularização varia conforme a pendência.
3. DACTE em PDF
O DACTE — Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico — é o PDF que acompanha o CT-e da carga que você vai transportar. Em geral, é fornecido pela transportadora contratante ou pelo embarcador antes da saída do veículo.
O arquivo pode estar salvo no celular, enviado por e-mail, armazenado no Google Drive ou em qualquer outra pasta. Qualquer PDF legível do DACTE é compatível com a plataforma — o sistema lê o conteúdo do arquivo automaticamente.
Passo a passo da emissão
Passo 1 — Acesse a plataforma pelo navegador
Acesse app.ciot.online pelo navegador do computador ou celular. Não é necessário instalar nenhum aplicativo. A plataforma funciona em Chrome, Safari, Firefox e qualquer navegador moderno.
Passo 2 — Envie o DACTE em PDF
Na tela de emissão, faça o upload do arquivo PDF do DACTE. No computador, você seleciona o arquivo pelo gerenciador de arquivos. No celular, o navegador abre o seletor de arquivos do dispositivo — basta localizar o PDF onde ele estiver salvo (galeria, downloads, Google Drive, e-mail).
Passo 3 — Confira os dados extraídos automaticamente
O sistema lê o conteúdo do PDF e preenche automaticamente os campos da operação: transportadora, CNPJ, origem e destino, produto transportado, peso, valor do frete e natureza da carga. Você sempre revisa os dados antes de confirmar — nada é enviado à ANTT sem sua aprovação explícita.
Este é o momento para verificar se as informações estão corretas. Divergências entre os dados do DACTE e o que foi registrado anteriormente podem gerar rejeição pela ANTT.
Passo 4 — Declare na ANTT
Após confirmar os dados, a operação é declarada via integração direta com a ANTT, usando seu certificado digital A1. A comunicação segue o padrão de segurança ICP-Brasil — o mesmo da NF-e e CT-e.
Se a ANTT aceitar o registro, você recebe o número do CIOT e o protocolo de confirmação. Guarde esses dados: eles são a comprovação de que a operação foi declarada em conformidade com a regulamentação.
Passo 5 — Informe o número do CIOT no MDF-e
Desde 01/06/2026, o número do CIOT precisa ser informado no MDF-e da operação antes de sua emissão (Ajuste SINIEF 03/2026). Com o número em mãos, inclua-o no campo correspondente do seu emissor de MDF-e antes de emitir o documento.
Passo 6 — Inicie a viagem
Com CIOT registrado e MDF-e emitido, o veículo pode sair com a carga. O histórico da operação fica disponível na plataforma para consulta a qualquer momento.
Ordem obrigatória: DACTE → CIOT → MDF-e → início da viagem. O CIOT deve ser registrado antes do MDF-e e antes de o veículo partir. Não há como regularizar uma operação já iniciada sem o registro prévio.
Como encerrar o CIOT ao final da operação
Concluído o transporte, o CIOT deve ser encerrado para registrar a conclusão da operação junto à ANTT. Pela plataforma CIOT.online, o encerramento é feito diretamente no painel de histórico — sem acessar o portal da ANTT. Basta localizar a operação pelo número ou data e confirmar o encerramento.
Como cancelar o CIOT
Se a operação for cancelada antes de iniciar, é possível cancelar o CIOT correspondente. O cancelamento também é feito pela plataforma, sem acessar o portal da ANTT. Existem prazos e condições para cancelamento definidos pela ANTT — verifique se a operação ainda está dentro do prazo permitido.
Principais motivos de rejeição e como resolver
Rejeições pela ANTT são comuns — especialmente nas primeiras emissões. A plataforma exibe a mensagem exata retornada pela ANTT com a descrição do motivo. Nenhum crédito é descontado em caso de rejeição. Os motivos mais frequentes e suas soluções:
- RNTRC inativo ou irregular: regularize o RNTRC no portal da ANTT antes de tentar novamente;
- Dados divergentes do DACTE: verifique se os campos extraídos correspondem exatamente às informações do CT-e original;
- Valor de frete abaixo do piso mínimo: a ANTT valida o valor do frete contra a tabela de preços mínimos. Verifique a tabela vigente e ajuste se necessário;
- Certificado digital inválido ou vencido: verifique a validade do certificado A1 cadastrado na plataforma e renove-o junto à certificadora se necessário;
- CNPJ com pendências: verifique se o CNPJ da empresa está regular junto à Receita Federal e à ANTT.
Emitindo pelo celular
A plataforma CIOT.online foi desenvolvida para funcionar em dispositivos móveis. O fluxo pelo celular é o mesmo do computador — a diferença está apenas na forma de selecionar o arquivo:
- Abra o Chrome ou Safari no celular;
- Acesse app.ciot.online e faça login;
- Toque em "Enviar DACTE" e selecione o arquivo PDF onde ele estiver salvo no dispositivo;
- Confira os dados extraídos automaticamente;
- Confirme para declarar na ANTT.
O processo funciona para PDFs salvos localmente, baixados de e-mail ou acessados via Google Drive. O certificado digital cadastrado previamente é usado automaticamente — não é necessário importá-lo no celular.
Quanto custa emitir
Na CIOT.online não há mensalidade fixa: você compra créditos conforme o volume da sua operação, a partir de R$ 2,99 por emissão. O crédito só é consumido quando a ANTT confirma o registro. Rejeições não consomem crédito.
Perguntas frequentes
Preciso instalar algum programa para emitir CIOT?
Não. A plataforma funciona pelo navegador — Chrome, Safari ou qualquer navegador moderno, no computador ou celular. Nenhum software ou plugin precisa ser instalado.
O que fazer se o RNTRC estiver inativo?
O RNTRC precisa estar ativo para emitir o CIOT. Para regularizá-lo, acesse o portal da ANTT (antt.gov.br) e siga o processo de renovação ou reativação. O prazo varia conforme a situação da empresa.
O que fazer em caso de rejeição pela ANTT?
A plataforma exibe a mensagem de rejeição com a descrição do motivo. Nenhum crédito é descontado. Corrija os dados conforme indicado e tente novamente.
Como funciona o encerramento do CIOT?
Após o transporte, localize a operação no histórico da plataforma e confirme o encerramento — sem precisar acessar o portal da ANTT.
Posso emitir CIOT pelo celular?
Sim. Acesse app.ciot.online pelo navegador do celular, envie o DACTE em PDF salvo no dispositivo e declare na ANTT. O processo completo funciona pelo celular sem instalar nada.